Legislação de Cursos Livres: Tudo que você precisa saber

Sobre a Rede Nacional de Tanatologia: 
 
Rede de relacionamentos, pesquisa e ensino em Tanatologia que surgiu a partir do desejo de realizar um trabalho de interlocução entre estudiosos que trabalham direta ou indiretamente com o tema, ou interessados em conhecê-lo e estudá-lo, proporcionando um espaço de discussão com o intuito de difundir o conhecimento da Tanatologia. Atua a mais de 15 anos no Brasil, ofertando cursos de Formação e aperfeiçoamento (presenciais e a distância) em parceria com Nep- Núcleo de Estudos e Pesquisas Sob o CNPJ 24.892.461/ 0001-84.
 
1) O curso tem validade e reconhecimento do MEC através da a lei de cursos livres: 
 
De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), os Cursos Livres e Profissionalizantes enquadram-se na categoria de Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área especifica.
 
Curso Livre – Lei nº 9.394 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Básica, como Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal deduração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. 
 
Definição de Cursos Livres: Além das modalidades de ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, a legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho. As escolas que oferecem estes tipos de cursos têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96 e Decreto nº 2.208/97.

Cooperativas e profissionais autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado. Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração. Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
 

São normatizações legais de cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.

Estou a disposição,  para qualquer esclarecimento ou consideração comunique-se!